1 – flexibilização e agilidade nas aquisições de materiais e equipamentos para o desenvolvimento de pesquisas;
2 – segurança jurídica e melhoria na relação das instituições científicas e tecnológicas (ICT), como os Institutos Federais e os polos de inovação, com as fundações de apoio;
3 – possibilidade de servidores, incluídos os técnicos-administrativos em educação, receberem bolsas em projetos de pesquisa;
4 – viabilização da participação de professores com dedicação exclusiva em cursos e concursos até 416h/ano e percepção de auxílio pecuniário, bem como ocupação de posto de dirigente máximo das fundações de apoio;
5 – inclusão de empresas como ICT e melhoria da relação das instituições públicas com as empresas.
Por todo o exposto, o Conif vem por este meio somar-se às demais entidades representativas que solicitam à Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção presidencial sem vetos do referido Projeto de Lei.
Brasília, 23 de dezembro de 2015.
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